TJSP. VOTO 40537 REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
Sentença que condenou as Apeladas apenas à reparação dos danos materiais. Matéria preclusa. Necessidade de alteração dos voos originários em razão de caso fortuito, eis que a Apelante Isabela fraturou o tornozelo e necessitou antecipar a ida da Argentina ao Brasil para realizar o ato cirúrgico. Apeladas que se negaram a remarcar o voo sem custos, mesmo diante de requerimento com 35 dias de antecedência do voo original. Imposição do perdimento do valor total das passagens ao argumento de «No Show". Arbitrariedade das Apeladas que supera o mero aborrecimento. Desvio produtivo do tempo, eis que as Apelantes esgotaram as vias administrativas para tentar solucionar o problema. Vantagem exagerada dos fornecedores e violação à boa-fé objetiva. Danos morais configurados no caso concreto. Arbitramento em R$ 10.000,00, sendo metade para cada Apelante, conforme peculiaridades do caso concreto. Sentença parcialmente reformada.
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