TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação criminal interposta por Kaique Patrick Basile contra a sentença da 6ª Vara Criminal do Foro Central que o condenou a 08 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, e 21 dias-multa, pela prática do crime de roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP), com o emprego de arma de fogo. O apelante alegou que a majorante relativa ao uso de arma de fogo deveria ser afastada, por basear-se exclusivamente em prova oral, sem a apreensão da arma.
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