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DOC. 773.8458.9863.9175

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por Kaique Patrick Basile contra a sentença da 6ª Vara Criminal do Foro Central que o condenou a 08 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, e 21 dias-multa, pela prática do crime de roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP), com o emprego de arma de fogo. O apelante alegou que a majorante relativa ao uso de arma de fogo deveria ser afastada, por basear-se exclusivamente em prova oral, sem a apreensão da arma.

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