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DOC. 773.7344.8648.1168

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VARRIÇÃO DE RUAS - LIXO URBANO - GRAU MÁXIMO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA

Esta Eg. Corte firmou o entendimento de que a varrição de rua pública enquadra-se como atividade insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.248/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Julgados da SBDI-1 e de Turmas. Recurso de Revista conhecido e provido.

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