TJMG. APELAÇÃO CÍVEL-MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SIMPLIFICADO REVALIDAÇÃO DIPLOMA-INADEQUAÇÃO-PROCEDIMENTO LEGAL-PLATAFORMA CAROLINA BORI-SENTENÇA CONFIRMADA.
O mandado de segurança é o meio constitucional que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, violado ou sob justo receio de violação por ato ilegal de autoridade ou em abuso de poder. - a Lei 9.394/1996, art. 48, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelece que os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. -Em conformidade com a Portaria 1.151/03 do MEC, os processos de revalidação de diplomas estrangeiros serão operacionalizados por meio de plataforma de tecnologia da informação, denominada Carolina Bori, disponibilizada pelo Ministério da Educação, o que legitima a negativa de Universidade Estadual. -Recurso não provido.
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