TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA EVENTUAL EM ÁREA DE RISCO . REEXAME DE FATOS E PROVAS.
Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que, ainda que o tempo de abastecimento da aeronave fosse de 20 minutos, dado que foi confirmado pelo laudo pericial, o autor não acompanhava o abastecimento da aeronave. Assentou, ainda, que a permanência do autor na área de risco era apenas eventual, não fazendo jus, assim, ao adicional de periculosidade postulado. Nessa senda, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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