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DOC. 773.5322.0296.7259

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão contratual, com imposição de ônus sucumbenciais ao autor. O recurso busca exclusivamente o reconhecimento do direito à gratuidade de justiça, visando à suspensão da exigibilidade das despesas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se o autor faz jus ao benefício da gratuidade de justiça com a consequente suspensão da exigibilidade das custas e honorários advocatícios decorrentes da sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR: A certidão juntada aos autos comprova que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, conforme decisão anterior concessiva do benefício. O CPC/2015, art. 98 dispõe que a gratuidade de justiça abrange, entre outros, a suspensão da exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios. A improcedência do pedido autoral não afasta a condição suspensiva de exigibilidade dos ônus sucumbenciais, conforme previsto no § 3º do CPC/2015, art. 98, salvo demonstração futura de alteração na situação financeira do beneficiário. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido. Tese de julgamento: A concessão de gratuidade de justiça suspende a exigibilidade das custas e honorários advocatícios de sucumbência enquanto perdurar a situação econômico-financeira do beneficiário, conforme CPC/2015, art. 98, § 3º. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98, caput e § 3º.

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