TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. CLT, ART. 62, I. INSTRUMENTO NORMATIVO. TEMA 1.046. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
A agravante, em suas razões, não impugnou os fundamentos adotados na decisão agravada, especificamente à incidência da Súmula 126/TST, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES (ÓBICE DA SÚMULA 333 TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a conduta do empregador de sujeitar o empregado à execução de tarefa notoriamente arriscada (transporte de valores), em flagrante desvio de suas funções, gera dano moral passível de reparação. Precedente. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. 3 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA REGISTRADA DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Trata-se de ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 840, § 1º, passando a prever que: «sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante». No caso dos autos, não obstante o reclamante tenha indicado de forma individualizada os valores de cada verba pleiteada, fez constar que o valor atribuído era mera estimativa. Nessas circunstâncias, não há falar em limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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