TJSP. APELAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE -
Bem público ocupado sem autorização - Mera detenção que, precária, não goza de proteção - Prova coligida evidencia o domínio público e a indevida ocupação - Imóvel que se localiza em faixa de domínio e área não edificante de rodovia, sendo área de risco - Evidente caráter público da área ocupada que permite a reintegração e a demolição da construção - A ocupação irregular de bem público caracteriza mera detenção de natureza precária e não posse - Ausência de direito de retenção ou indenização pelas benfeitorias - Sentença mantida - Recursos improvidos
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