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DOC. 773.3766.1991.3037

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PUBLICAÇÃO NA REDE SOCIAL FACEBOOK - CRÍTICA À ATIVIDADE EMPRESARIAL - LIBERDADE DE EXPRESSÃO - EXCESSO - VIOLAÇÃO À HONRA E À IMAGEM - NÃO OCORRÊNCIA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

Consoante Súmula 227 do c. STJ, «a pessoa jurídica pode sofrer dano moral», sendo indispensável, contudo, para a configuração de tal dano, a comprovação de que sua honra objetiva tenha sido lesada, ou seja, que sua imagem e o seu bom nome tenham sofrido abalo perante a sociedade. Não se há de falar em indenização por danos morais se a parte não extrapola os limites do seu direito constitucional de liberdade de expressão, sem atingir a honra e a imagem da pessoa.

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