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DOC. 773.3006.3704.1853

TJSP. REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURO. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE CARGAS.

Responsabilidade de natureza objetiva. Roubo. Caso fortuito. Excludente, no entanto, devidamente afastada. Empresa de transporte não demonstrou que o veículo utilizado estava em perfeitas condições antes da viagem, nem a colocação do necessário equipamento de rastreamento, conforme previsão expressa, descumprindo o Plano de Gerenciamento de Risco. Cláusula de Dispensa do Direito de Regresso devidamente não reconhecida. Existência de culpa grave da transportadora. Direito ao ressarcimento dos valores pagos ao segurado confirmada.

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