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DOC. 773.2785.3007.2609

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, rejeitou a impugnação ofertada pelo Estado de São Paulo e SPPREV, determinando o prosseguimento do feito para cumprimento da obrigação de fazer. Ilegitimidade ativa - Inocorrência - Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP) - Direito reconhecido no mandamus coletivo alcança toda a categoria substituída na ação. Suspensão determinada nos autos da ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000, contudo, deve ser observada - Cumprimento instaurado que versa primariamente sobre obrigação de fazer, mediante apostilamento de 100% do ALE no salário base padrão, com promoção de reflexos - Obrigação geradora de imediatos efeitos pecuniários - Suspensão de pagamento determinada nos autos da ação rescisória - Pagamento decerto e logicamente é aquele de qualquer natureza, notadamente o decorrente de concessão de aumento, que implique despesas públicas e, portanto, risco de dano irreparável ao Erário. AGRAVO PROVIDO EM PARTE

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