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DOC. 773.1656.5507.0120

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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