TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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