TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA -
Procedimento comum - Restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) - Agente Comunitário de Saúde do Município de Guarulhos - Sentença de parcial procedência - Insurgência das partes - Afastamento da preliminar de incompetência da Justiça Comum, vez que é desta a competência para o julgamento da ação ajuizada por servidor celetista em face do Poder Público por meio da qual se busca parcela de natureza administrativa - Inteligência do Tema 1143 do STF - Mérito - Adicional de insalubridade previsto, no âmbito do Município de Guarulhos, pela respectiva Lei Orgânica e pelo Decreto Municipal 17.664/1993 - Laudo pericial, produzido por especialista equidistante e sob o crivo do contraditório, que concluiu que a autora fica exposta a agentes biológicos nocivos à saúde, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau médio (20%) a partir do início da atividade insalubre - Inaplicabilidade do PUIL 413/2018 do STJ ao caso, uma vez que tal julgado apenas vincula o Juizado Federal, conforme decidido no IRDR 0018264-70.2020.8.26.0000 do TJSP - Salário-mínimo que não pode ser usado como base de cálculo, sob pena de violação da Súmula Vinculante 4/STF, devendo o adicional ser calculado sobre os vencimentos - Acolhimento dos pleitos da autora referentes à ocorrência de reflexos sobre as diferenças do recolhimento previdenciário junto ao IPREF e à majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 8º-A, do CPC - Sentença parcialmente reformada.
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