TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária. Cabível a concessão da benesse legal à pessoa jurídica, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência dos recursos, a qual não se presume. Inteligência do CPC/2015, art. 99, § 3º. Incapacidade financeira não demonstrada, inclusive em grau de recurso. Benefício não decorre da simples alegação de hipossuficiência ou por conta da existência de ações judiciais propostas em nome da recorrente. Decisão mantida.
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