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DOC. 772.9831.4769.2750

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE SEGURO - SINISTRO - TOMBAMENTO DE VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE DANOS PREEXISTENTES - VISTORIA PRÉVIA BASEADA EM FOTOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA SEGURADORA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MÁ CONSERVAÇÃO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO - DEVER DE REPARAR CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

A ausência de vistoria prévia presencial no momento da contratação do seguro desonera o segurado de qualquer alegação posterior de avarias preexistentes ao sinistro, salvo prova inequívoca da existência dos danos anteriores pela seguradora. A responsabilidade objetiva da seguradora subsiste quando a contratação do seguro foi feita de forma desidiosa, especialmente sem a realização das diligências necessárias para identificar eventuais danos preexistentes.

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