TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou à Apelante a prática da conduta tipificada no art. 155, §4º, II, do CP. Pretensão punitiva julgada procedente. Recurso defensivo. Autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência. Auto de apreensão. Auto de entrega. Laudo de Exame de local, bem como pela prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Declarações prestadas pela vítima em sede policial. Corroboração das mesmas em Juízo. Bens furtados localizados após verificação do rastreio de um dos tablets furtados. Tentativa de compra através de conta de aplicativo em nome da vítima, pelo irmão do acusado, informando endereço compatível com a localização de rastreio. Entrada em imóvel franqueada pelo padrasto do acusado e apreensão de parte da res furtivae. Declarações do acusado que destoam do acervo probatório. Ausência de contraprova apta a desconstituir o decreto condenatório. Pretensão de afastamento da qualificadora. Escalada. Laudo de exame de local. Acesso ao terreno do imóvel poderia se dar apenas após transposição de uma cerca viva ou ao pular o muro/portão. Ingresso por meio não usual. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena-base fixada 1/6 (um sexto) acima do mínimo legal. Reconhecimento de maus antecedentes. Manutenção. Pena-base fixada em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 2ª fase. Agente multirreincidente, conforme FAC. Ausência de circunstâncias atenuantes. Pena exasperada em 1/2 (um meio). Manutenção. Pena intermediária que restou estabelecida em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e o pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa. 3ª fase. Ausência de causas de aumento e de diminuição de pena. Reprimenda intermediária fixada como definitiva. Manutenção. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena fechado, consoante o art. 33, §2º ``b¿¿ e §3º, do CP. Agente reincidente. Substituição de pena ou aplicação do sursis. Ausência do requisito objetivo previsto no art. 44, II, e no CP, art. 77, I. Reincidência. Não cabimento. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito