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DOC. 772.8295.8816.7875

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ALEGAÇÃO DE FATO DESCONSIDERADO PELA PERÍCIA E DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA A QUESITO. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE HOUVE RESPOSTA SATISFATÓRIA DO PERITO E DE QUE O FATO FOI LEVADO EM CONSIDERAÇÃO. REVALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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