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DOC. 772.7906.5366.0990

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Essa é a diretriz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV (incluído pela Lei 13.467/2017) . Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Agravo interno conhecido e não provido. 2. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA LIQUIDAÇÃO POR PERÍCIA CONTÁBIL. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DA SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Reveste-se de natureza interlocutória a determinação de liquidação dos cálculos por perícia contábil, a autorizar a conclusão do Tribunal Regional pelo não conhecimento do agravo de petição, ante a irrecorribilidade imediata da decisão do juízo de execução, na forma do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido .

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