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DOC. 772.7847.9132.6764

TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, III. SÚMULA 218/TST. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 99 DO TST. PRECEDENTES. 1.

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário. 2. Ocorre que o ato coator - acórdão prolatado no julgamento de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário - não comporta impugnação por meio de Recurso de Revista, consoante entendimento cristalizado na Súmula 218/STJ. Tampouco se trata de decisão impugnável por meio de recurso extraordinário, cabível contra decisão de mérito da causa (CF/88, art. 102, III, «a»). É dizer, assim, que a decisão apontada como coatora não mais desafia recurso, revestindo-se, portanto, de coisa julgada formal. Tal circunstância atrai a incidência do disposto no, III da Lei 12.016/2009, art. 5º, segundo o qual « Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: (...) III - de decisão judicial transitada em julgado ». Na mesma linha, a diretriz sedimentada nas Súmulas 268 do STF e 33 deste Tribunal, bem como na OJ SBDI-2 99 desta Corte Superior. Evidencia-se, assim, o descabimento do mandado de segurança na espécie, que não possui vocação para atuar como sucedâneo recursal. Precedentes. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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