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DOC. 772.7650.7294.9930

TJSP. VOTO 41620 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

Exceção de pré-executividade. Cédula de crédito bancário. Assinatura eletrônica sem certificação por entidade credenciada à ICP-Brasil. Validade. Permitida a assinatura eletrônica «simples» ou «avançada» em instrumento de negócio entre particulares. Art. 10, § 2º, Medida Provisória 2.200-2/2001 e Art. 4º, Lei 14.063/2020. Precedentes. Título hábil à propositura da execução. Requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade atendidos. Decisão mantida.

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