TJRJ. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CUMULAÇÃO DOS RITOS EXECUTÓRIOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE RITOS OU PROCEDIMENTOS NO MESMO PROCESSO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO.
Na espécie, busca a parte agravante credora a satisfação do seu crédito alimentar, consubstanciado parte em dívida pretérita e parte em dívida atual, motivo pelo qual requereu a cumulação dos ritos executórios, o que foi indeferido pelo juízo processante sob a alegação de tumulto processual. Contudo, a consolidada jurisprudência do STJ e desta Corte de Justiça escancara a possibilidade de cumulação dos ritos ou procedimentos no mesmo processo, sem necessidade de instauração de dois incidentes processuais, sendo o mais recente expoente deste posicionamento o acórdão proferido no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022. Ademais, nada no atual CPC indica regramento contrário. Doutrina. Provimento.
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