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DOC. 772.5388.5151.4319

TJSP. VOTO 42147 RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS.

Transporte aéreo internacional de mercadorias. Erro da transportadora no preenchimento dos formulários de importação, resultando em aplicação de alíquota de imposto mais onerosa ao importador. Ilegitimidade passiva «ad causam". Inocorrência. Ausência de discussão sobre incidência de imposto ou a alíquota aplicável. Ação fundada em falha na prestação de serviço imputada à ré, que resultou em danos ao autor. Mérito. Responsabilidade da ré pelo preenchimento dos formulários, conforme informação da modalidade de remessa contida no conhecimento de transporte aéreo. Dever de ressarcir a importadora do valor do imposto pago em excesso. Avarias constatadas em parte das mercadorias importadas. Inadequação da embalagem. Ausência de prova, ônus da ré. Dever de restituição do valor da carga danificada. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Art. 252 do Regimento Interno.

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