TJSP. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME ESPECIAL. ART. 117, III DA LEP. ALEGAÇÃO DE QUE SENTENCIADO É PAI DE CRIANÇAS, QUE NECESSITAM DE SEUS CUIDADOS. AUSÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.
A concessão de prisão albergue domiciliar é reservada aos sentenciados em regime aberto, de modo que, em caráter excepcional, os Tribunais Superiores têm admitido a sua concessão a sentenciados condenados definitivamente, em regime fechado ou semiaberto, quando, verificado no caso concreto, a medida seja proporcional, adequada e necessária, sendo a presença da mãe imprescindível para os cuidados da criança.
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