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DOC. 772.3075.8614.6779

TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 121, §2º, VII, N/F DO ART. 14, II, (DUAS VEZES) E 329, §1º, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 35 C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Considerando a decisão dos jurados, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo proferiu Sentença julgando procedente a pretensão punitiva para condenar o réu pela prática dos delitos previstos nos arts. 121, §2º, VII, n/f do art. 14, II, (duas vezes) e 329, §1º, do CP e no art. 35 c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006, à pena total de 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão e, pagamento de 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime fechado.

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