TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. GOLDEN GRAMADO RESORT LAGHETTO. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. TAXA DE FRUIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. A Lei 13.786/2018, anterior à assinatura do contrato objeto dos autos, disciplina que a restituição de valores em caso de desfazimento do negócio por iniciativa do comprador, nas hipóteses de incorporação submetida ao regime de patrimônio de afetação, será estabelecida até o limite de 50% da quantia paga. Portanto, é lícita a cláusula contratual que prevê a retenção de 50% dos valores adimplidos pelos promitentes compradores, uma vez que está em absoluta conformidade com a legislação aplicável ao caso.
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