TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Decisão impugnada deferiu pedido de tutela de urgência para compelir a requerida a realizar a internação prescrita ao autor. Insurgência do plano de saúde. Manutenção da decisão. Requisitos do art. 300, CPC bem demonstrados. Prazo de carência. Caso de urgência. Inteligência do art. 12, V, «c», Lei 9.656/98. Cobertura obrigatória após 24h de vigência do contrato. Impertinência das justificativas apresentadas para a recusa da cobertura do tratamento. Paciente que está aguardando a realização de procedimento cirúrgico. O tratamento deve prosseguir até alta médica e não até que cesse a urgência ou a emergência. Providência não sujeita a prazo de carência. Inteligência da súmula 103 deste Tribunal de Justiça. Enquanto não julgada a controvérsia entre as partes, há um bem maior a ser preservado, que é a vida e a saúde do agravado. Possibilidade do plano de saúde reaver valores pagos, no caso de improcedência da demanda. Decisão mantida. Agravo não provido
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