Carregando…

DOC. 772.0668.2472.6672

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGA HORÁRIA SEMANAL. LEI MUNICIPAL 2.488/2002. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 422. NÃO CONHECIMENTO. 1.

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. 2. No caso, o Município-agravante não impugna, no presente agravo, como lhe seria de rigor, o fundamento jurídico que foi ratificado como óbice à admissibilidade do recurso de revista, notadamente a aplicação do disposto no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Agravo de que não se conhece. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. 1. No que toca ao tema da legitimidade ativa, o posicionamento do excelso Supremo Tribunal Federal e da egrégia SBDI-1 desta Corte Superior é no sentido de que a substituição processual do sindicato não se restringe às hipóteses em que se discutam direitos e interesses coletivos, podendo a entidade sindical defender, inclusive, direitos individuais subjetivos da categoria que representa, até mesmo em casos de pleito de horas extraordinárias, que é a hipótese dos autos. O referido direito tem origem comum e afeta vários indivíduos da categoria, devendo ser considerado individual homogêneo, ainda que haja necessidade de análise das particularidades de cada trabalhador substituído. 2. O excelso Supremo Tribunal Federal, amparado no CF/88, art. 8º, III, no julgamento do Tema 823 da Tabela da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos» . 3.No mesmo sentido, precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte Superior. 4. No caso, o egrégio Tribunal Regional manteve a r. sentença, no que tange ao reconhecimento da legitimidade ativa do Sindicato para atuar em defesa dos substituídos, sob o fundamento de que o pleito dos autos, relativo a diferenças de horas extraordinárias, configura direito individual homogêneo, passível de defesa pela entidade sindical, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 8º, III. 5. Como se vê, o acórdão regional guarda plena conformidade com a atual e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior firmada quanto ao tema, de modo que merece ser ratificada a ordem de obstaculização do recurso de revista interposto, nos exatos termos em que consignado na d. decisão ora agravada. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o seguimento do recurso de revista quanto ao tema acima ementado, se o dispositivo invocado pela parte como violado, a saber, o CF, art. 22, I/88, versa sobre a competência legislativa privativa da União, não abordando, por conseguinte, a matéria atinente à prejudicial de prescrição, que ora se debate nos autos. 2. Por outro lado, os julgados transcritos no presente agravo, assim como os acostados no recurso de revista denegado, são todos provenientes de Turmas deste Tribunal Superior, sendo, por conseguinte, inservíveis para a demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos do que dispõe o art. 896, «a», da CLT. 3. Decisão agravada que se mantém, ainda que por fundamento jurídico diverso. Agravo a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito