TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS -AÇÃO DE EXONERAÇÃO - DATA DA CITAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Conforme art. 13 da Lei . 5.478/68, a sentença/tutela provisória que dispõe sobre os alimentos definitivos, seja para fixar, reduzir, majorar ou até mesmo exonerar, retroage à data da citação, ressalvada a irrepetibilidade dos valores já pagos e a vedação de compensação do excesso pago com prestações vincendas (Súmula . 621 do c. STJ).
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