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DOC. 772.0152.1150.9293

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA.

Sentença que reconheceu como devido o valor de R$ 345.040,23, declarando o excesso de execução de R$ 717.574,41. Possibilidade de fixação de sucumbência parcial, com distribuição proporcional das despesas e condenação dos litigantes ao pagamento dos honorários da parte adversa. Condenação da exequente ao pagamento de verba honorária de 10% sobre o valor do excesso, e não sobre o valor da causa, como constou na sentença, e dos executados em 10% sobre o valor devido. RECURSO DOS EXECUTADOS DESPROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DA EXEQUENTE

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