TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRASCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL EMBARGADO. INCIDÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, I
e IV, DA CLT. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que a parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o acórdão principal impugnado. Logo, não houve atendimento do comando dos, I e IV do § 1º-A do CLT, art. 896. Recurso de revista de que não se conhece . PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO NO SALÁRIO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Considerando que o presente processo tramita mediante o procedimento sumaríssimo, a indicação de violação de legislação infraconstitucional não viabiliza o conhecimento do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Recurso de revista de que não se conhece.
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