TJMG. HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - APROFUNDAMENTO DE PROVAS DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - VIA IMPRÓPRIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - VIOLAÇÃO DO CF/88, art. 93, IX - NÃO CONSTATADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E DOIS DOS PRESSUPOSTOS DOS arts. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - MODUS OPERANDI - ESTADO DE PERIGO GERADO PELA LIBERDADE DO RÉU - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
O exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal não é permitido pela via estreita do Habeas Corpus quando depender de dilação probatória, a qual é incompatível com o rito célere do writ. Estando devidamente fundamentada a decisão que determinou a prisão preventiva, não há que falar em inobservância do art. 93, IX da CF/88 e tampouco em gravidade inerente ao delito. Não se vislumbra constrangimento ilegal no decreto da prisão preventiva quando a decisão encontra fundamento na presença dos requisitos e pressupostos dos arts. 312 e 313, ambos do CPP, sobretudo diante da necessidade de garantia da Ordem Pública, representada pela gravidade concreta da conduta do paciente extraída do modus operandi e ainda do estado de perigo gerado pela sua liberdade ante a reiteração delitiva, já que responde a 04 processos pela prática do mesmo delito praticados no ano em curso. Inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319, quando se revelarem insuficientes. O princípio da Presunção de Inocência é perfeitamente compatível com a prisão preventiva, já que a própria Constituição da República (art. 5º, LXI) prevê a possibilidade deste tipo de custódia, contanto que preservada a característica da excepcionalidade, subordinada à necessidade concreta, real, efetiva e fundamentada. V.V. Não havendo demonstração fundada em elemen tos concretos da satisfação dos requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, impõe-se a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares diversas.
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