TJSP. ENERGIA ELÉTRICA.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência, que afastou o pedido de indenização por danos materiais e fixou a indenização por danos morais em R$ 15.000,00. Apelo da ré. Incontroversa a falha no medidor de consumo de energia instalado na residência do autor. Negativação de seu nome e interrupção da energia comprovadas pelo autor. Falha da prestação dos serviços. Danos morais indenizáveis caracterizados. Fixação do quantum indenizatório que deve obedecer a critérios de proporcionalidade e razoabilidade, evitando-se o enriquecimento sem causa, bem assim a critérios educativos e sancionatórios, desestimulando novas práticas lesivas. Considerando a extensão do dano e as peculiaridades do caso concreto, mostrou-se excessiva a fixação originária do valor de R$ 15.000,00 a título de danos morais, que fica reduzido para R$ 10.000,00, montante capaz de compensar os contratempos experimentados pelo apelado. Correto o reconhecimento da sucumbência recíproca. Litigância de má-fé da ré não caracterizada. Sentença reformada. Apelo parcialmente provido
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