TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COTA CONDOMINIAL. PAGAMENTO NÃO COMPUTADO. IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DA VOTAÇÃO EM ASSEMBLEIA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1.
Autor que narra ter sido impedido de votar na assembleia realizada em 09/01/2018 em razão de alegada inadimplência. Entretanto, informa ter pago a cota condominial vencida em 05/10/2017 em dia, razão pela qual pleiteia indenização por dano moral pelo constrangimento sofrido na assembleia.
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