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DOC. 771.7846.3649.7005

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO

de TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cédula de Crédito Bancário - Inadimplemento - Decisão que INDEFERIU o pedido de ARRESTO, ressaltando que o deferimento de bloqueio de bens da parte executada, antes de sua citação, afronta claramente os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo necessária a efetiva citação antes de qualquer medida constritiva de seus bens - IRRESIGNAÇÃO da instituição financeira exequente - Pretensão de reforma integral da decisão, para determinar a pesquisa e arresto de bens e ativos financeiros em nome dos executados, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, RENAJUD e INFOJUD, bem como o arresto do imóvel pertencente ao coexecutado - JULGAMENTO PREJUDICADO - Perda do Objeto - SUPERVENIÊNCIA de DECISÃO acolhendo o pedido da exequente, deferindo a realização das pesquisas eletrônicas via Infojud, Renajud e Sniper, determinando a juntada de planilha atualizada de débito, para a concretização da pesquisa via Sisbajud - Além disso, indeferiu o pedido da penhora do imóvel, ressaltando que violaria a ordem de preferência legal da penhora estampada no art. 835 de CPC - Esvaziamento da matéria em discussão no Agravo de Instrumento - Perda superveniente do interesse recursal - Desnecessidade do provimento jurisdicional postulado em segundo grau de jurisdição - Não conhecimento que se impõe - Inteligência do CPC/2015, art. 932, III - RECURSO NÃO CONHECIDO

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