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DOC. 771.6715.8370.5084

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório concluiu pela validade dos registros colacionados pela reclamada e do regime de compensação previsto em norma coletiva (ACT 2015/2017 e ACT 2013/2015), consignando que não ficou comprovado o equívoco no computo das horas debitadas e creditadas, ao registro de que o reclamante acompanhava as informações através do portal disponibilizado pela empresa aos funcionários. A pretensão recursal, amparada em premissas fáticas diversas esbarra no óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.

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