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DOC. 771.5104.7251.5078

TJRJ. Execução fiscal. Estado do Rio de Janeiro. Cobrança de ICMS e multa após fiscalização da SEFAZ constatar que o novo estabelecimento da filial funcionava clandestinamente. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Irresignação da Devedora. Perícia judicial que concluiu ser indevida (i) a multa, excluída ainda na fase administrativa; e (ii) a presunção de que a empresa era exercida no local desde a data em que o galpão foi alugado. Presunção de liquidez e certeza da CDA afastada, tendo em vista as provas produzidas no processo. Modificação da sentença para julgar parcialmente procedentes os embargos à execução, excluindo-se a cobrança de ICMS entre a data de aluguel do imóvel e a data da fiscalização, bem como da multa afastada ainda na fase administrativa, como atestado na perícia. Modificação, por consequência, da sucumbência. Recurso parcialmente provido.

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