TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. Conforme consignado na decisão agravada, na hipótese, verifica-se que o TRT declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a lide. É incontroverso nos autos que o reclamante foi admitido pelo reclamado em 1/6/1986. O entendimento desta Corte é de que nas hipóteses como a dos autos, no qual o autor foi contratado em 1/6/1986, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, haja vista que o reclamante não é servidor celetista estabilizado, nos termos do art. 19 do ADC. Desse modo, esta Especializada é competente para julgar a esta demanda em relação a todo o período laboral. Assim, não é aplicável na espécie o entendimento da Súmula 382/TST, de modo que o autor faz jus ao pagamento do FGTS do período não fulminado pela prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, II . Agravo não provido .
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