TJRJ. A C Ó R D Ã O
Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Reparação por Danos Morais. Relação de Consumo. Cobrança indevida de cartão de crédito. Sentença de procedência. Reforma, em parte. Insurgência de ambas as partes. Inteligência do Enunciado de Súmula 297 do E. STJ. O CDC é aplicável às instituições financeiras. Falha na prestação do serviço Caracterizada a falha na prestação do serviço pela instituição financeira que procedeu à cobrança de débito desprovido de lastro contratual válido. Ausência de comprovação da regularidade da contratação pelo fornecedor. Impossibilidade de exigência de prova negativa da consumidora (probatio diabolica). Responsabilidade objetiva configurada nos termos do CDC, art. 14. Eventual redução do quantum indenizatório não configura reformatio in pejus quando ambas as partes recorrem da mesma decisão, operando-se a devolução integral da matéria ao tribunal. Aplicação do Princípio Tantum Devolutum Quantum Appellatum. Ausência de comprovação categórica da efetiva negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Documento que se limita à indicação dos dígitos finais do cartão, sem demonstrar inequivocamente a inscrição restritiva. Redução da verba indenizatória de R$10.000,00 (dez mil reais) para R$5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Aplicação do Enunciado de Súmula 343 do E. TJRJ. Jurisprudência e precedentes citados: (0809324-83.2022.8.19.0202 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 31/07/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); (0823395-81.2022.8.19.0205 - APELAÇÃO. Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 28/02/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA). DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.
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