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DOC. 771.3399.6878.4293

TJSP. MANDATO. RESPONSABILIDADE CIVIL FUNDADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Sentença de parcial procedência. Apelos de ambas as partes. Apelo da autora buscando reparação por danos morais. Recurso do réu especificamente em relação aos ônus sucumbenciais, com pedido de fixação de honorários advocatícios, modificação e reconhecimento de reciprocidade sucumbencial. Provas suficientes para corroborar as alegações da autora, pessoa idosa e mais vulnerável, tendo o próprio advogado réu confessado falta de zelo no mister e realização apenas parcial dos serviços advocatícios para o qual foi contratado e remunerado integralmente. Incontroversos a celebração de contrato para a prestação de serviços advocatícios pelo réu para a autora, o descumprimento parcial dos serviços ajustados e os danos materiais decorrentes do inadimplemento contratual, insurgido-se o réu apenas quanto aos ônus da sucumbência. Dano moral caracterizado na hipótese. Ausência de prestação de serviços na forma contratada e remunerada integralmente, sem qualquer comunicação, ou satisfação mínima do réu no patrocínio dos interesses da autora, para o qual foi contratado, em observância da boa-fé contratual e lealdade dos contratantes, descoberto o inadimplemento anos depois, tendo sido necessária notificação e busca pelo endereço do mandatário, que se mudou sem qualquer informação para a mandante, pessoa idosa e que experimentou prejuízos, sensação de impotência, angústia e desamparo, além da necessidade de providências em relação ao ajuizamento de execuções fiscais e outras demandas contra a autora em razão da falta de prestação dos serviços para os quais o réu foi contratado e indevida retenção de documentos originais pelo réu, tudo a ferir a confiança inicialmente depositada pela autora ao contratar os serviços do advogado requerido. Conduta que justifica a angústia e o profundo dissabor narrado pela reclamante, que ultrapassa (em muito) o mero aborrecimento. Constatação pericial de ocorrência de prescrição e cumprimento de apenas 01 do total de 06 serviços contratados, o que ultrapassou o admissível e ocasionou prejuízos extrapatrimoniais, afetada a paz de espírito da autora, pessoa idosa e ainda mais vulnerável, devida a reparação por danos morais. Sucumbência parcial de ambas as partes, maior por parte do réu. Parcial provimento de ambos os recursos, para condenar o réu ao pagamento de danos morais ora fixados no montante de R$ 7.000,00 e fixar honorários advocatícios para pagamento pela autora aos advogados do réu, ante a reciprocidade sucumbencial, mantida, no mais, a r. sentença. Recursos providos em parte.

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