TJMG. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO. SEGUNDO RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelações cíveis interpostas por OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e WILLEY RAMON BARROSO GUIMARÃES contra sentença proferida pelo Juízo da 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação revisional ajuizada pelo segundo apelante, para revisar o contrato bancário firmado entre as partes. A decisão reduziu os juros remuneratórios para 3,07% ao mês e 43,74% ao ano, determinou o recálculo das prestações e a restituição simples dos valores cobrados indevidamente. A instituição financeira defende a validade das cláusulas contratuais, enquanto o consumidor busca a fixação dos juros pela taxa média de mercado, a declaração de abusividade na cobrança do seguro e a restituição em dobro dos valores pagos.
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