TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. ARTIGO arts. 12 E 16, AMBOS DA LEI 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA CAUTELA ERGASTULAR, SOB O ARGUMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Júlio César Domingos Pereira Junior, representado por advogado constituído, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 12/02/2025, acusado da prática, em tese, dos crimes previstos no art. 12 e art. 16, ambos da Lei 10.826/2003, em concurso material, alegando-se constrangimento ilegal, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Audiências de Custódia, informando-se que o feito foi distribuído à Juíza da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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