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DOC. 771.2219.7894.2772

TJSP. Apelação. Embargos de terceiro. Ação de execução de despesas condominiais. Citação da embargante, nos autos da execução, desnecessária. Inexistência de hipótese de litisconsórcio passivo necessário. Penhora de imóvel geral dos débitos. Bem indivisível e obrigação propter rem. Penhora que deveria, mesmo, recair sobre a integralidade do imóvel gerador dos débitos. Responsabilidade por dívidas condominiais que é solidária entre todos os coproprietários. Eventual meação da embargante, portanto, que também responderá pelo débito condominial. Precedentes. Dívida condominial, ademais, contraída em benefício da entidade familiar. Regime da comunhão parcial de bens. Patrimônio de ambos os conviventes que responde pelo débito, nos termos do art. 1.663, §1º, e art. 1.664, ambos do Código Civil. Sentença mantida. Recurso não provido.

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