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DOC. 771.1935.5909.7301

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Irresignação em relação ao indeferimento da liminar para expedição de ofício à 80ª Vara do Trabalho de São Paulo, para que a quota-parte dos réus, no produto da alienação judicial de imóvel, fosse mantido em conta judicial, à disposição do juízo, até o julgamento final desta ação de conhecimento. Concessão da tutela de urgência recursal. Responsabilização da autora em ação trabalhista movida pela funcionária da genitora das partes. Pretensão de responsabilização solidária de todos os herdeiros. Demonstração de que a funcionária da residência da genitora das partes, e autora da ação trabalhista, era paga com recurso da genitora falecida, o que gera a presunção relativa, não elidida, de que a responsabilidade pelo resultado da demanda trabalhista poderia recair sobre o espólio, e não exclusivamente sobre a agravante, circunstância apta a caracterizar a plausibilidade do direito perseguido. Reconhecimento de que a questão da responsabilidade pelo pagamento demanda cognição exauriente, e que a liberação de eventual saldo do produto da alienação judicial de imóvel, aos agravados, poderia representar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ao frustrar eventual pagamento devido à autora. Retenção de valor remanescente de eventual alienação judicial não traria prejuízo aos agravados, eis que o valor a que fizessem jus poderia seria liberado ao final desta ação de conhecimento. Ausência de irreversibilidade da medida. Manutenção da tutela de urgência recursal.

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