TJSP. AGRAVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTITUIÇÃO DE VALORES.
Sentença que, nos autos da Ação por Danos Morais e Materiais c/c Obrigação de Fazer e Tutela de Urgência, determinou que as agravantes tomassem providências para que o aqui agravado pudesse quitar seu saldo devedor, sendo que esse último não deveria computar os encargos moratórios gerados após agosto de 2021 - momento em que o agravado tentou realizar a quitação do débito, mas as agravantes permaneceram inertes e dificultaram o processo. Condenação na restituição dos valores pagos além pelo agravado, a título de valores de correção, juros e multa, desde agosto de 2021. Reconhecimento de que sobre a restituição não incidiria os valores das parcelas principais do financiamento. Reconhecimento de que a restituição deveria se fazer sobre os valores principais das parcelas, excluindo-se os encargos moratórios. Insurgência das rés. Restituição que deve abarcar tão somente os valores de correção, juros e multa cobrados indevidamente a partir de agosto de 2021. Identificação de excesso de execução, inclusive no que se refere aos honorários advocatícios. Recurso Provido.
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