TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c./c. reparação por danos morais. Serviços de telefonia móvel corporativa. Sentença que julgou procedente o feito. Pleito recursal que não merece prosperar. Relação de consumo configurada. Vulnerabilidade técnica, informacional e econômico-financeira da consumidora em relação à operadora-ré. Teoria finalista mitigada. É incontroverso nos autos o fato de que as partes celebraram contrato de prestação de serviços de telefonia em janeiro de 2020. O prazo de vigência inicial de 24 meses já havia terminado ao tempo em que a autora efetuou pedido de portabilidade de 33 linhas telefônicas. Renovação automática do contrato de prestação de serviços que não implica renovação do prazo de fidelização. Ausência de resilição prematura do contrato, porquanto a autora cumpriu integralmente o prazo originalmente avençado. Ré-Apelante que amortizou o investimento realizado no período de 24 (vinte e quatro) meses. Inscrição indevida do nome da autora no cadastro de inadimplentes. Ato ilícito. Dano moral in re ipsa. Súmula 227 do C. STJ. Quantia arbitrada em R$ 10.000,00 que atende aos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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