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DOC. 771.0293.7377.4732

TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor a condenação da Ré ao pagamento de R$2.198,00, a título de indenização por cobertura de garantia estendida que foi recusada, bem como ao pagamento de R$5.000,00, a título de indenização por dano moral decorrente de tal fato. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido, para condenar a Ré ao pagamento, a título de dano material, o valor de R$ 2.198,00, monetariamente corrigido desde a propositura da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação, além de autorizar a retirada, pela Ré, do aparelho celular objeto da lide que se encontra na posse do Autor, sem qualquer ônus para o demandante, em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença, sob pena de perdimento do bem e julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral. Apelação de ambas as partes. Controvérsia recursal que se restringe em se apurar a ocorrência ou não de mau uso do celular e, consequentemente, da responsabilidade da Ré em indenizar o Autor por danos material e moral. Ré que não comprovou que os danos apresentados no aparelho celular foram ocasionados por oxidação da placa eletrônica pela exposição a líquidos, o que poderia ter sido feito através da produção da prova pericial. Instada a especificar provas a Ré informou não ter mais provas a produzir. Conjunto probatório que não se mostra suficiente para corroborar as alegações da Ré, vez que o laudo técnico, juntado aos autos, foi produzido de forma unilateral e não foi realizada a prova pericial. Falha na prestação do serviço configurada. Sentença que corretamente condenou a Ré ao pagamento da cobertura securitária, correspondente ao valor do bem segurado, com a consequente entrega do aparelho defeituoso à seguradora. Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 2.000,00, que se mostra condizente com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nestes autos. Verba indenizatória que deve ser corrigida monetariamente a partir da publicação do acórdão, ocasião em que foi arbitrada, e acrescida de juros a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual. Reforma parcial da sentença que impõe à Ré, que ficou vencida, a integralidade dos ônus de sucumbência, arbitrado os honorários advocatícios em 15% do valor da condenação, observados os critérios do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC. Provimento parcial da primeira apelação e desprovimento da segunda apelação.

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