TJSP. Apelação criminal - Delitos de roubos majorados pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, em concurso formal (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por três vezes, combinado com o art. 70, «caput», ambos do CP) - Autoria demonstrada - Conjunto probatório satisfatório - Impossibilidade de absolvição - Manutenção da circunstância judicial negativa reconhecida com alteração da fração de aumento para a mínima (1/6), já que reconhecida apenas a circunstância judicial das circunstâncias do crime - Pena-base redimensionada - Aplicação, na terceira fase do processo dosimétrico, do disposto no parágrafo único, do CP, art. 68 (Precedentes dessa Colenda Câmara) - Concurso formal de crimes mantido, já que mediante uma só ação o sentenciado praticou três crimes, atingindo três patrimônios de vítimas distintas, com o aumento na fração de 1/5 (um quinto) - Penas redimensionadas - Regime prisional mais gravoso mantido, diante das circunstâncias da prática dos crimes - Recurso da defesa PARCIALMENTE PROVIDO, sem reflexo na pena final.
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