TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. BENS OFERTADOS COMO GARANTIA RECUSADOS PELO EXEQUENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A PENHORA ONLINE. INDICAÇÃO DE BEM MÓVEL. RECUSA DO CREDOR. INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. A FAZENDA PÚBLICA NÃO É OBRIGADA A ACEITAR BENS NOMEADOS À PENHORA FORA DA ORDEM LEGAL INSERTA NO art. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. 1.
A Primeira Seção do STJ, ao analisar o Tema 578, consolidou o entendimento segundo o qual a Fazenda Pública pode recusar bem oferecido quando não observada a ordem legal de preferência e que é ônus do executado comprovar a necessidade de afastá-la, consoante decidido no REsp. Acórdão/STJ.
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