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DOC. 770.8482.7207.5151

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança, proposta por servidor público municipal efetivo, objetivando a progressão na carreira e a percepção das respectivas diferenças remuneratórias. Sentença de procedência. Irresignação da primeira ré. Preliminar de incompetência desta Justiça Estadual motivadamente rejeitada. Prejudicial de prescrição que se afasta, consoante enunciado 85 da súmula de jurisprudência do STJ. Autor, auxiliar de enfermagem, no padrão F, que efetivamente faz jus à progressão para o padrão J, e às respectivas diferenças remuneratórias. Inteligência dos arts. 21 e 22 da Lei municipal 7.346/2002, que instituiu o plano de cargos e carreiras no município réu e estabeleceu os requisitos. Caso dos autos de omissão da administração quanto à constituição de Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional, com vistas à efetiva avaliação de desempenho dos servidores, circunstância essa que não pode acarretar prejuízo à demandante, impondo-lhe a estagnação no âmbito de sua trajetória profissional. Incidência do Tema 1.075 do Supremo Tribunal Federal. De outro viés, afasta-se a condenação da ré ao pagamento da taxa judiciária, visto fazer jus à isenção legal. Inteligência dos arts. 10, X, e 17, IX, da Lei estadual 3.350/1999. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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