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DOC. 770.8222.1701.3558

TJSP. FURTO PRIVILEGIADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Vítima confirmou o furto de fios de cobre de seu consultório e reconheceu a res furtiva apreendida com o apelante. Policiais militares surpreenderam o réu em poder dos fios de cobre e de um alicate, ocasião em que ele admitiu o furto a uma clínica próxima ao local da abordagem. Confissão da prática do furto, mediante rompimento do cadeado da caixa de energia elétrica, confirmada pelos demais elementos de convicção. Condenação mantida. QUALIFICADORAS. ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MANUTENÇÃO. Laudo pericial atestou vestígios de escalada no muro adjacente ao poste de distribuição de energia e o rompimento de obstáculo para acesso ao interior da caixa onde situado o medidor de consumo. Prova pericial em sintonia com a prova oral e a confissão judicial do réu.

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